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Penalidades

O Colégio promove a formação dos alunos, tornando-os cientes de seus direitos e deveres. O Colégio adotará sempre medidas educativas, procurando levar à conscientização. Responsabilizar-se pela falta cometida já é um passo para evitá-la no futuro.

O desrespeito às normas disciplinares implicará nas seguintes penalidades, aplicadas conforme avaliação da Direção e Orientação Educacional.

a) Ocorrências

Situações nas quais serão aplicadas ocorrências:

• Conversar durante as aulas.

• Cantar, levantar, assoviar ou dançar durante as aulas.

• Discutir de forma agressiva com colegas ou professores.

• Enviar “bilhetes” durante as aulas.

• Debochar ou desrespeitar colegas e professores.

• Comer, beber, chupar pirulito durante as aulas.

• Apelidar os colegas sem o consentimento dos mesmos.

• Comportar-se de forma indecorosa com o(a) namorado(a).

• Comportar-se de forma indevida em passeios extraclasse.

• Usar indevidamente materiais de higiene dentro e fora do banheiro.

• Jogar bolinhas de papel ou aviãozinho durante as aulas.

• Dormir durante as aulas.

• Perturbar o bom andamento das aulas ou a ordem do estabelecimento.

• Trazer e utilizar na sala objetos estranhos à atividade escolar (celular, discman, mp3 player, IPod, mini-games, etc.).

• Jogar lixo fora do cesto.

• Jogar giz nos colegas de classe, ou pisar com intenção de sujar as salas.

• Fazer-se acompanhar, sem prévia autorização, por pessoas estranhas ao Colégio.

• Permanecer nos corredores, banheiros e outras dependências no horário de aula.

• Esquecer material escolar (livro, ficha de exercícios, tarefa de casa, etc.).

Obs.: A Escola não se responsabiliza por objetos ou material deixados na sala de aula.

b) Advertência verbal

O aluno que acumular três ocorrências no mesmo trimestre receberá  uma advertência verbal.

c) Advertência escrita

O aluno que reincidir na ocorrência, após uma advertência verbal no mesmo trimestre, receberá uma advertência escrita. A mesma penalidade será aplicada quando:

• Usar indevidamente a carteira escolar (desenhar com canetas, riscar com estiletes, etc.).

• Entrar ou sair da aula sem autorização do professor.

• Apresentar comportamentos agressivos e brincadeiras inoportunas. Dirigir palavras de baixo calão a colegas, professores ou funcionários.

• Desrespeitar o professor.

• Mexer nos equipamentos, danificar os avisos do mural, etc.

• Danificar objetos pertencentes à Escola ou a colegas.

• Desrespeitar o porteiro, pais de alunos ou colegas.

• Não comparecer à Orientação Educacional quando deixar a sala de aula por motivo de indisciplina.

• Ter em seu poder, no recinto da Escola, gravuras, revistas ou escritos moralmente inadequados.

• Outros comportamentos considerados inadequados pela Direção ou Orientação Educacional.

d) Suspensão por um dia

O estudante que receber uma advertência verbal, duas advertências escritas no trimestre pelos motivos já mencionados, ou ainda por violar quaisquer itens elencados no tópico “É Vedado ao Aluno”, será suspenso por um dia. Também serão motivos para suspensão:

• Incitar colegas à briga;

• Convidar pessoas estranhas para virem ao Colégio, com o propósito de provocar brigas;

• Brincar de esconder ou apoderar-se de peças ou materiais pertencentes ao Colégio ou colegas.

e) Suspensão por dois dias ou mais

A reincidência dos comportamentos punidos com suspensão por um dia resultará na extensão desse período por dois ou mais dias. A mesma penalidade poderá ser aplicada em casos não citados, conforme avaliação da Orientação Educacional ou Direção.

f) Exclusão

Após três suspensões, motivadas por quaisquer ocorrências já mencionadas, o estudante estará sujeito a expulsão.

Ocorrências de suma gravidade, tais como porte de armas nas dependências e imediações da Escola, uso ou posse de substâncias entorpecentes no Colégio, entre outras, implicarão no desligamento automático do estudante. Tal medida será determinada segundo avaliação da Direção.