 |
|
Deveres do Aluno
• Dado o sinal, dirigir-se imediatamente à sala de aula.
• Zelar pelos materiais e suprimentos que utiliza, pelos quais será responsável.
• Tratar com cordialidade e respeito os professores, funcionários e colegas.
• Apresentar-se ao Setor de Orientação Educacional sempre que, a pedido do professor, deixar a sala de aula por indisciplina ou outros motivos.
• Chegar ao Colégio com antecedência, evitando atrasos e interrupções das aulas. Há um período de 10 minutos de tolerância na primeira aula, o que não exime o aluno da responsabilidade pelo atraso. O aluno entrará em silêncio, sem atrapalhar o andamento da aula. Em caso de atraso maior, só poderá entrar na segunda aula. Só serão permitidos três atrasos por mês. No quarto atraso, o aluno retornará para casa. Caso o aluno chegue ao Colégio no horário, mas se atrase para entrar na sala de aula, também será considerado atraso. A mesma regra é válida para o período da tarde.
• Sair do Colégio durante o horário normal de aulas somente com autorização expressa do responsável, da Orientação Educacional ou Direção.
• Portar-se adequadamente no recinto e nas imediações da escola.
• Trazer os documentos assinados pelos pais ou responsáveis que forem solicitados.
• Responsabilizar-se pelo uso de seu armário, bem como pela guarda de sua chave, que será devolvida no término do ano. Caso o aluno perca a chave, deverá reembolsar a escola com o valor correspondente ao cadeado, à chave ou a ambos. No término do ano letivo, independentemente de o aluno permanecer no Colégio, deverá entregar o armário em perfeitas condições de uso, limpo e vazio.
• Utilizar a cantina somente nos horários estabelecidos pela Escola.
• Ao terminar as avaliações, dirigir-se à portaria do Colégio, não circular nos corredores.
• Contribuir com atitudes adequadas para manter o prestígio e o bom conceito do Colégio, dentro e fora dele.
• Providenciar e dispor de todo o material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares.
• Indenizar os danos causados ao patrimônio do Colégio, quando for constatada sua participação nas atividades que ocasionaram tais danos.
• Apresentar os formulários solicitados pelo Setor de Orientação Educacional devidamente preenchidos, dentro do prazo estipulado.
• Providenciar e dispor de todo o material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares.
• Informar-se sobre as atividades perdidas, tarefas e recados, sempre que faltar às aulas.
• Trazer à escola medicamentos que porventura esteja utilizando. Nossos funcionários não estão autorizados a medicar os alunos.
• Colaborar com a limpeza e manutenção do ambiente escolar.
• Não deixar livros e material escolar na sala, após o período de aula.
• Manter sempre seu endereço, email e número de telefone atualizados.
• O calendário escolar contém as principais atividades previstas para o semestre. É dever de todos zelar pelo seu cumprimento, respeitando as datas, horários e prazos estipulados.
|